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Se você pretende residir ou investir em Portugal tem de obter o seu NIF (número de identificação fiscal), é o equivalente ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) brasileiro. Em Portugal você vai precisar de NIF para quase tudo: abrir uma conta bancária; alugar ou comprar casa; abrir uma empresa, matricular-se numa
universidade; etc.
Se não possuir nacionalidade portuguesa e pretender obter um NIF, é obrigatório ter um representante fiscal. Essa pessoa deverá ser um cidadão português, residente em Portugal.
Você pode optar por requerer o NIF presencialmente ou através de um procurador, sem ter de se deslocar a Portugal. Neste segundo caso será necessário que reúna os seguintes documentos:
– Cópia do passaporte, certificada e apostilada;
– Comprovativo do seu endereço no Brasil (conta de água, luz, telefone… onde conste informação do seu endereço e do seu nome);
– Procuração de acordo com este modelo (Nota: a procuração deve ser apostilada em cartório). Clique aqui para solicitar procuração.
Depois de você obter o seu NIF, mesmo que você não resida ou trabalhe em Portugal, poderá abrir uma empresa, ou proceder à abertura de uma conta bancária.
Você pode optar por abrir a conta presencialmente ou através de um procurador, sem ter de se deslocar a Portugal. Neste segundo caso será necessário que reúna os seguintes documentos:
– Cópia do passaporte, certificada e apostilada;
– NIF
– Comprovativo do seu endereço no Brasil (conta de água, luz, telefone… onde conste informação do seu endereço e do seu nome);
– Comprovativo de renda;
– Procuração de acordo com este modelo (Nota: a procuração deve ser apostilada em cartório). Clique aqui para solicitar procuração.
A grande vantagem, entre outras, é ter uma conta bancária em Portugal com condições de crédito Habitação com Spread bancário de 1% a 1,5% ao ano e também transferir facilmente dinheiro para a Europa.
Temos uma assessoria jurídica especializada na legalização do investidor estrangeiro junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a auxiliar os processos de legalização, obtenção de visto e autorização de residência.
O Programa “Golden Visa” Portugal foi criado pelas Autoridades Portuguesas em Outubro de 2012, oficialmente designado por “ARI” (“Autorização de Residência para a Atividade de Investimento”) é considerado o programa de residência por via do investimento com mais êxito na Europa.
Dados fornecidos pelas Autoridades da República Portuguesa no dia 08 de Outubro de 2019, revelam que o programa “Golden Visa” – Portugal, teve 4.911.263.689,44 de euros em investimentos diretos, sendo 477.658.122,9 de euros por transferência de capitais e 4.433.605.566,52 de euros pela aquisição de imóveis, num total de 8 061 Autorizações de Residência e 13 756 Autorizações de Residência ao abrigo do Estatuto do Reagrupamento Familiar. Estes resultados demonstram que o “Golden Visa”- Portugal é um dos programas de residência para Investidores a nível Mundial.
O programa “Golden Visa”- Portugal, concebido especificamente para os investidores estrangeiros de países terceiros não pertencentes à União Europeia e que preencham os requisitos legais. Torna-se particularmente interessante, em virtude do investidor aderente ao programa, beneficiar de livre circulação sem restrições na maior parte dos países europeus (Espaço Schengen), benefício extensível à família.
Terá uma equipa preparada em lhe dar assessoria para realizações de contratos, pesquisa de mercado e administração da venda, locação ou compra do imóvel. Trata-se de um trabalho minucioso e muito burocrático.
O intermediador de crédito realiza a árdua tarefa de pesquisa de mercado e a procura do melhor financiamento entre todos os bancos sem que gere custos para si.